O Planejamento é o estudo histórico do tempo de serviço, idade, regime de contribuição, análise das atividades desenvolvidas em cada empresa trabalhada, valor de contribuição, qual lei se aplica a cada caso, para que no momento do trabalhador pedir sua aposentadoria não tenha surpresas e, também, saiba qual a aposentadoria mais vantajosa no seu caso.
Como se aposentar com segurança, é feito através do Planejamento Previdenciário, conseguimos verificar qual o melhor benefício para o seu caso no momento de se aposentar, assim, evitando desperdícios financeiros e deixando de ter o direito de um benefício mais vantajoso por não saber.
O escritório Policarpo Advocacia & Associados é um moderno escritório de advocacia com sedes nas cidades de São Leopoldo e Santana do Livramento. Com uma sólida infraestrutura e com uma equipe de advogados que atua nos mais diversos ramos do direito, prestando assessoria contenciosa e consultiva para empresas, pessoas físicas, associações e demais entidades. Mais de uma década de trabalho dedicado às atividades jurídicas, atendendo clientes nas mais diversas localidades e jurisdições do Estado do Rio Grande do Sul.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos
Pós Graduada em Direito Público
Pós Graduada em Direito Previdenciário
Pós Graduada em Empresarial Previdenciário e Previdência Privada
Diretora da Associação Brasileira de Advogados – São Leopoldo RS
Membro da CESS OAB RS
Essa é com certeza, a pergunta mais realizada desde a reformada previdência. Vamos tentar sanar algumas destas dúvidas nesse quiz que preparamos especialmente para você que quer se aposentar com a certeza de que está tomando a decisão certa.
A aposentadoria em que cada pessoa se enquadra ao longo da vida vai variar de acordo com seu sexo, idade, tempo de contribuição e a condição do trabalho.
A primeira coisa que você deve fazer é reunir a documentação necessária para realizar um planejamento previdenciário. Dentre os documentos essenciais, estão o CNIS, a CTPS, carnês de contribuição, PPPs, microfichas, contratos de trabalho, talão de produtor, autodeclaração rural, laudo médicos, isso vai depender do tipo de aposentadoria que o segurado está buscando.
1- Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por pontos;
2- Aposentadoria Especial;
3- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial;
4- Aposentadoria por Idade urbana;
5- Aposentadoria por incapacidade;
6- Regras de transição com direito adquirido.
É fundamental estar preparado para o futuro. Ao longo da vida, o trabalhador contribui para o INSS,com o intuito de se aposentar. Então o segurado precisa entender que este acumulado de contribuições irá lhe gerar uma renda no futuro. Além disso é importante citar que a idade para aposentar-se passou a ser um critério fundamental, o que define a incidência ou não do fator previdenciário, pois agora não basta ter 30 ou 35 anos de contribuição, caso não tenha alcançado a idade mínima, mas tudo isso depende da regra de transição que você ira se enquadrar.
Uma das coisas que precisa ser levada em consideração no momento da aposentadoria é o critério idade, e por causa disso foi criado o fator previdenciário, o que diminui a renda do seguradoem até 40% se caso ele opte por se aposentar mais jovem do que define a regra da idade. Por isso é de suma importância realizar um planejamento previdenciário, e calcular as melhores hipóteses de aposentadoria.
Respondendo de imediato, depois de 2020 é exigido de homens e mulheres o tempo de contribuição de 15 anos (e 180 meses de carência).
Já a idade não é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, para uma mulher se aposentar no ano de 2020 ela deve completar 60 anos e 06 meses de idade. Em 2021, essa idade subirá para 61 anos.
É necessário ressaltar que a Reforma garantiu o direito adquirido de quem completou os requisitos para aposentadoria até o início de sua vigência, em 13 de novembro de 2019.
Isso permite à mulher que completou 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos), antes da Reforma da Previdência, se aposentar mesmo em 2020.
Em contrapartida, para homens, embora os requisitos gerais não tenham mudado, pode ser mais vantajosos e aposentar com base no direito adquirido porque o cálculo era mais vantajoso antes da Reforma.
Por outro lado, para um homem se aposentar no ano de 2020 ele deve completar 65 anos de idade. Perceba que a regra é a mesma de antes da Reforma da Previdência.
A primeira coisa que você deve fazer é reunir a documentação necessária para realizar um planejamento previdenciário. Dentre os documentos essenciais, estão o CNIS, a CTPS, carnês de contribuição, PPPs, microfichas, contratos de trabalho, talão de produtor, autodeclaração rural, laudo médicos, isso vai depender do tipo de aposentadoria que o segurado está buscando.
Quais tipos de aposentadoria depois da reforma?
É fundamental estar preparado para o futuro. Ao longo da vida, o trabalhador contribui para o INSS, com o intuito de se aposentar. Então o segurado precisa entender que este acumulado de contribuições irá lhe gerar uma renda no futuro. Além disso é importante citar que a idade para aposentar-se passou a ser um critério fundamental, o que define a incidência ou não do fator previdenciário, pois agora não basta ter 30 ou 35 anos de contribuição, caso não tenha alcançado a idade mínima, mas tudo isso depende da regra de transição que você ira se enquadrar..
Uma das coisas que precisa ser levada em consideração no momento da aposentadoria é o critério idade, e por causa disso foi criado o fator previdenciário, o que diminui a renda do segurado em até 40% se caso ele opte por se aposentar mais jovem do que define a regra da idade. Por isso é de suma importância realizar um planejamento previdenciário, e calcular as melhores hipóteses de aposentadoria.
Com certeza o planejamento previdenciário é o melhor caminho para conseguir programar o melhor aposentadoria, dentro do planejamento serão realizadas a organização da documentação do segurado, e serão realizadas as simulações para calcular o que ainda será preciso contribuir para o INSS, e também qual será o salário de benefício. Procure um especialista na área previdenciária para lhe auxiliar no planejamento.
Dentro do planejamento previdenciário é possível antes do encaminhamento realizar as diligências para conseguir os documentos do reconhecimento do tempo especial trabalhado, como PPPs, laudos técnicos, formulários, laudos periciais. Depois disso é possível encaminhar a aposentadoria , e requerer o reconhecimento do tempo especial na via administrativa, caso esse periodo não seja reconhecido podera ser ajuizado processo judicial.
Primeira coisa a fazer é realizar um boletim de Ocorrência Policial, e depois fazer uma carteira nova digital, porém a carteira nova não terá as informações dos empregos anteriores, já que o documento virá em branco. Para resgatar as informações perdidas, é preciso comparecer na Superintendência Regional do Trabalho ou em algum Posto de Atendimento ao Trabalhador, levando consigo comprovantes de seus trabalhos anteriores, como por exemplo: recibo do recolhimento do FGTS, homologação dos antigos empregos, comprovantes de seguro desemprego, contracheques ou recibo de férias. Nestas declarações, devem conter todos os seus dados, como: nome, RG, CPF, número da carteira profissional, período trabalhado e valor do último salário.
Se a empresa não existir mais, o empregado tem de pedir auxílio à Junta Comercial, à Superintendência ou à Justiça do Trabalho.
O CNIS possui dados sobre vínculos empregatícios a partir do ano de 1976, registros feitos antes dessa data não podem ser recuperados, portanto, fique atento!
Caso isso tenha acontecido não saque o primeiro salário de benefício, nem o FGTS ou PIS, enquanto isso você deverá contestar o porque que a renda mensal inicial não está compatível com a aposentadoria requerida. Procure um advogado especialista para lhe auxiliar da melhor forma possível.
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