COMO FUNCIONA?
o ICMS incide sobre a venda de mercadorias, devendo ser calculado sobre o valor da operação. Dessa forma, por ser objeto de comércio, a energia elétrica é considerada mercadoria, incidindo o ICMS sobre o respectivo preço da energia consumida. Ocorre que a rede básica de energia elétrica para chegar até a sua casa ou estabelecimento é constituída por subestações e linhas de transmissão, cujo uso é remunerado pelo consumidor por meio de uma tarifa específica: a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A lei do ICMS deveria incidir somente na energia consumida, não sobre outras tarifas que não constituem mercadoria, assim nem poderiam compor a base de cálculo do ICMS da energia elétrica.