o ICMS incide sobre a venda de mercadorias, devendo ser calculado sobre o valor da operação. Dessa forma, por ser objeto de comércio, a energia elétrica é considerada mercadoria, incidindo o ICMS sobre o respectivo preço da energia consumida. Ocorre que a rede básica de energia elétrica para chegar até a sua casa ou estabelecimento é constituída por subestações e linhas de transmissão, cujo uso é remunerado pelo consumidor por meio de uma tarifa específica: a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A lei do ICMS deveria incidir somente na energia consumida, não sobre outras tarifas que não constituem mercadoria, assim nem poderiam compor a base de cálculo do ICMS da energia elétrica.
A exclusão dessa tarifa da base de cálculo é atrativa, para pessoas físicas, e para pessoas jurídicas para as indústrias, comércios, hotéis, supermercados, farmácias, escolas e academias utilizam energia elétrica contendo essa TUSD/TUST.
O escritório Policarpo Advocacia & Associados é um moderno escritório de advocacia com sedes nas cidades de São Leopoldo e Santana do Livramento. Com uma sólida infraestrutura e com uma equipe de advogados que atua nos mais diversos ramos do direito, prestando assessoria contenciosa e consultiva para empresas, pessoas físicas, associações e demais entidades. Mais de uma década de trabalho dedicado às atividades jurídicas, atendendo clientes nas mais diversas localidades e jurisdições do Estado do Rio Grande do Sul.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos
Pós Graduada em Direito Público
Pós Graduada em Direito Previdenciário
Pós Graduada em Empresarial Previdenciário e Previdência Privada
Diretora da Associação Brasileira de Advogados – São Leopoldo RS
Membro da CESS OAB RS
O pedido de restituição do ICMS tem por base na cobrança indevida do tributo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, bem como sobre encargos setoriais, quando deveria ser cobrado tão somente sobre o valor da energia (mercadoria).
A TUST e TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre, em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição.
Em razão das suas destinações e atribuições, as tarifas de uso do sistema de transmissão e de uso do sistema de distribuição não são geradores do imposto. O ICMS não pode incidir sobre um valor pago pelo consumidor para custear a cobertura de despesas operacionais e administrativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), não podendo o consumidor ser o responsável tributário pela operação que ocorre entre a concessionária da mercadoria e os que fornecem.
A cobrança dos valores a título de restituição do ICMS pago indevidamente deve ser feita por meio de ação judicial.
Todos os titulares de conta de energia elétrica podem pedir a restituição do ICMS, seja pessoa física (pessoas naturais) ou pessoa jurídica (empresas).
O consumidor deverá pleitear a restituição dos últimos cinco anos pagos de forma ilegal e também a suspensão de cobrança com a correção de valores para as futuras tarifas a serem pagas na atividade empresarial e residencial, por meio de ação judicial.
Atualmente a matéria está afetada pelo Superior Tribunal de Justiça na forma do Tema 986, o qual irá decidir se é cabível ou não a incidência do ICMS sobre as referidas taxas. No momento, todos os processos sobre o tema no território nacional estão suspensos aguardo a decisão do tribunal.
A Constituição Federal não prevê incidência do ICMS para energia elétrica, apenas para telecomunicações, em razão da omissão não pode o ente federativo realizar tais cobranças.
Caso o Superior Tribunal de Justiça julgue favoravelmente aos contribuintes, milhões de pessoas poderão obter a restituição do imposto pago indevidamente, podendo cobrar os valores relativos aos últimos 05 anos.
Os documentos necessários para a ação de restituição do ICMS são os seguintes:
As faturas de energia elétrica geralmente podem ser obtidas no site da concessionária de energia, bem como junto à própria empresa, mediante pedido por escrito. Caso a concessionária se recuse a fornecer as cópias das faturas, o pedido será realizado no processo judicial, mediante prova de que a empresa não forneceu as faturas.
Procure um advogado de sua confiança que poderá sanar todas as suas dúvidas e auxiliar na restituição dos valores cobrados indevidamente.
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